construção edital_merged (1)

1. Principais Erros e Irregularidades Cometidas

O corpo técnico do Tribunal (CAD-OBRAS) listou 10 falhas principais que prejudicavam a competitividade e a legalidade da licitação:

  • Projeto Básico Deficiente: A Prefeitura disponibilizou apenas esboços (3 desenhos de planta baixa, corte, fachada), sem os projetos de engenharia essenciais (terraplenagem, arquitetura detalhada, fundações, estruturas, instalações elétricas, hidrossanitárias, gás, incêndio e CFTV).

  • Regime de Execução Inadequado: Foi escolhida a “Empreitada por Preço Global”, quando o adequado para o nível de detalhamento apresentado seria “Empreitada por Preço Unitário”.

  • Orçamento com Falhas (BDI e ISS): Adoção de taxa geral de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) indevida e alíquota de ISS incorreta.

  • Erro na “Administração Local”: Itens de mão de obra da administração local (como engenheiro e mestre de obras) foram colocados como insumos a serem medidos, quando deveriam compor um item único fixo pago proporcionalmente ao andamento da obra.

  • Custos sem Referência: Cerca de 20% do valor estimado da obra (itens como “fachada em Glazing”, vidro refletivo e kit de energia solar) não possuíam custos unitários localizados nos sistemas de referência oficiais, dificultando a aferição do preço justo.

  • Exigências Excessivas de Documentação: Exigência de cópia autenticada de documentos, o que restringe a competitividade.

  • Critérios de Habilitação Falhos:

    • Falta de especificidade sobre o domicílio tributário para certidões de regularidade fiscal (não especificava se deveria ser da sede do licitante ou do local da obra).

    • Exigência de capacidade técnica para parcelas da obra que não possuíam valor significativo financeiro.

  • Falta de Reajuste: O edital não previa critério de reajustamento de preços, obrigatório por lei.

  • Falta de Controle: Ausência de dispositivos para controle da execução do contrato.

2. Leis e Dispositivos Legais Feridos

A Prefeitura feriu principalmente a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), vigente à época ou utilizada como base, além de princípios constitucionais. As violações específicas citadas ou implícitas incluem:

  • Lei nº 8.666/93, Art. 47: Ferido ao escolher o regime de execução (Global) incompatível com a falta de detalhamento do projeto.

  • Lei nº 8.666/93, Art. 7º, § 2º, I e II: Ferido pela ausência de projeto básico adequado e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.

  • Lei nº 8.666/93, Art. 40, inciso XI: Ferido pela ausência de critério de reajustamento de preços no edital.

  • Lei nº 8.666/93, Art. 29, inciso III: Ferido ao não especificar que a regularidade fiscal deve corresponder à sede ou domicílio do licitante.

  • Lei nº 8.666/93, Art. 30: Ferido ao exigir comprovação técnica de itens sem relevância financeira significativa, restringindo a competição.

  • Lei nº 8.666/93, Art. 3º, § 1º, inciso I: Ferido ao incluir cláusulas que comprometem, restringem ou frustram o caráter competitivo da licitação (como a exigência de autenticação excessiva e projetos deficientes).

  • Constituição Federal, Art. 37 (Princípio da Publicidade): O Tribunal também determinou que a Prefeitura atualizasse o Portal da Transparência, pois não havia dado a devida publicidade aos atos de revogação dos editais.

3. Conclusão do Processo

Devido à gravidade desses erros, o TCE-RJ deferiu uma Tutela Provisória para suspender a licitação. Em resposta, a própria Prefeitura de Araruama reconheceu a conveniência de não prosseguir e revogou.