manutenção de ar condicionado

 

1. O Caso de “Proposta Inexequível” (O “Quase Avanço” que virou Disputa)

No documento referente ao município de Araruama (decisão do TCE-RJ), houve uma discussão jurídica justamente sobre se a administração pública “avançou o sinal” ao desclassificar uma empresa.

  • O Conflito: Uma empresa foi desclassificada porque a prefeitura considerou seu preço inexequível (baixo demais para ser verdadeiramente executado). A empresa alegou que isso feria a lei de licitações e restringia a competição.

  • O “Avanço” da Empresa (Tentativa de Contratação Temerária): A análise técnica mostrou que a empresa propôs alocar apenas 3 profissionais (2 auxiliares e 1 mecânico) para manter quase 1.000 equipamentos de ar condicionado. O histórico mostrava que eram necessários pelo menos 6 técnicos para 600 equipamentos.

  • A Decisão: O Tribunal de Contas decidiu que não houve irregularidade por parte da Prefeitura. Pelo contrário, aceitar uma proposta com recursos insuficientes seria colocar o contrato em risco. A desclassificação foi mantida para proteger o interesse público.

2. Restrições no Edital FAETEC (Pontos Sensíveis na Lei)

O edital da FAETEC estabelece regras rígidas que, embora justificadas no texto, são frequentemente questionadas em tribunais como possíveis restrições à competitividade (ou seja, “quase avanços” sobre o direito de ampla participação):

  • Proibição de Consórcio: O edital proíbe explicitamente que empresas se juntem em consórcio para disputar a licitação.

    • Justificativa do Edital: O órgão alega que o serviço é de baixa complexidade e que permitir consórcios poderia, paradoxalmente, diminuir a competição e facilitar a formação de cartéis/conluios.

  • Proibição de Subcontratação: É vedado à empresa vencedora subcontratar partes do serviço (passar o serviço para terceiros).

    • Justificativa do Edital: A FAETEC argumenta que a subcontratação desvirtuaria a exigência de capacidade técnica da empresa que venceu a licitação e não traria economia.

3. Infrações Explícitas (O que o Edital considera “Avanço” ilegal)

O edital da FAETEC lista condutas que são consideradas violações diretas da lei e do contrato, sujeitas a punição severa (multas e impedimento de licitar):

  • Comportamento Inidôneo: Agir de má-fé, tentar fraudar o caráter competitivo, agir em conluio com outras empresas ou apresentar documentos falsos.

  • Fraude na Execução: Tentar obter vantagem ilícita ou enganar a administração pública durante a prestação do serviço.

  • Não Manutenção da Proposta: Recusar-se a assinar o contrato após vencer ou não honrar o preço ofertado sem justificativa válida.

  • Fraude Trabalhista (Cooperativas): O edital alerta especificamente que a utilização de Cooperativas de Trabalho para fraudar a legislação trabalhista e previdenciária (simulando cooperados que na verdade são funcionários subordinados) acarretará sanções cíveis e administrativas.