kit escolar rejeitada

 

Erros e Ilegalidades Confirmadas (Pregão Presencial nº 37/2022)

 

O TCE-RJ, em concordância com o Corpo Instrutivo, confirmou as seguintes irregularidades e emitiu DETERMINAÇÕES obrigatórias para que a Prefeitura corrija o Edital, sob pena de multa:

1. Ilegalidades no Critério de Julgamento e Parcelamento

 

Erro e Ilegalidade Base Legal Violada Detalhes e Justificativa do TCE-RJ
Agrupamento Indevido de Itens (Menor Preço por Lote) Lei nº 8.666/93, Art. 15, IV e Art. 23, § 1º. Súmula nº 247/TCU.

O Edital deve ser corrigido para adotar o critério Menor Preço por Item (regra geral). A adjudicação por lote (menor preço por lote) é uma exceção que, neste caso, não foi justificada por estudos técnicos demonstrando a inviabilidade da divisão ou o ganho de economia de escala.

2. Especificações Restritivas e Direcionamento

 

Erro e Ilegalidade Base Legal Violada Detalhes e Justificativa do TCE-RJ
Cola Branca Líquida (Gramatura e Embalagem) Lei nº 10.520/02, Art. 1º, Parágrafo Único (Bens Comuns).

Exigência de gramatura exata (150g) e especificação da embalagem (PET na cor verde) foi considerada excessiva e com potencial para restringir a competitividade (apenas uma marca atendeu simultaneamente em pesquisa). Foi determinada a correção para gramaturas usuais (40g, 90g, 110g) e a inclusão da expressão “e similares” para a embalagem.

Borracha Escolar Jurisprudência do TCE-RJ.

Exigência de medidas exatas para altura, largura e comprimento (54mm x 36mm x 12mm) na borracha escolar. Foi determinada a correção para intervalos aceitáveis (em detrimento de valores exatos), pois a exigência irrazoável limita a competitividade.

Canetinhas Hidrográficas (Cor Hexagonal/Cinza) Lei nº 8.666/93, Art. 7º, § 5º (Vedação à Marca/Especificação Exclusiva).

Exigência de formato hexagonal e inclusão da cor cinza no estojo de 12 cores. Essa combinação foi considerada restritiva e caracterizaria o indesejado direcionamento do certame (apenas uma marca atendia às duas condições simultaneamente).

Squeeze Personalizado Princípio da Legalidade.

Dúvida sobre erro material na descrição do material do frasco (PABD quando deveria ser PEAD/PEBD). Foi determinada a correção do erro material, se confirmado.

3. Ilegalidades na Habilitação e Controle

 

Erro e Ilegalidade Base Legal Violada Detalhes e Justificativa do TCE-RJ
Exigência de Amostra/Laudos na Habilitação Súmula nº 272/TCU. CF/88, Art. 37, XXI.

O Edital exigia a apresentação de amostra (mochila) e laudos técnicos como requisito de habilitação. Isso é vedado por lei, pois impõe custos que inibem a participação de interessados, devendo ser exigido somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.

Pregão Presencial vs. Eletrônico Jurisprudência/Princípio da Eficiência.

A escolha pela modalidade Presencial deve ser justificada inequivocamente, pois o Pregão Eletrônico é o instrumento preferencial e mais eficaz na ampliação da competitividade.

Controle e Transparência Deliberação TCE-RJ nº 312/20. Lei nº 12.527/11.

A Prefeitura foi determinada a atualizar o SIGFIS e garantir a divulgação dos critérios objetivos de avaliação de amostras (data, hora, local e roteiro de avaliação).

Análise de Possíveis Erros e Cláusulas de Risco (Conforme Precedentes do TCE-RJ)

 

1. Restrição Indevida na Participação (Contrariando a Lei)

 

Item Erro / Risco de Ilegalidade Base Legal Questionada
Vedação a Consórcio (Cláusula 4.2.4)

O Edital não permite a participação em consórcio ou grupo de empresas. A regra geral da Lei nº 8.666/93 é permitir o consórcio quando a licitação for de valor significativo ou complexa, visando ampliar a competitividade. A vedação deve ser justificada no processo, o que não é evidente no edital, configurando restrição à competitividade.

Lei nº 8.666/93, Art. 3º, § 1º, I (Vedação à restrição à competitividade).

2. Falhas na Especificação e Potencial Direcionamento

 

O objeto é dividido em 7 Lotes (Kits). Embora o julgamento seja por Menor Preço por Lote, a principal falha reside nas especificações:

Item Erro / Risco de Ilegalidade Detalhes no Edital (Risco de Direcionamento)
Especificações Excessivas (Personalização)

O edital exige que diversos itens dos kits sejam “PERSONALIZADOS” (Agenda, Mochila de Rodinha, Toalha de Mão, Caixa Embalagem).

A personalização do objeto (Ex.: estampa com o brasão em Silk Screen ) pode ser considerada uma especificação excessiva e desnecessária na fase de aquisição em Registro de Preços, pois pode ser adicionada como obrigação do vencedor, mas sua inclusão detalhada restringe quem pode participar e precificar .

Mochila de Rodinha (Lote 1 e 2)

As mochilas são detalhadas com CARRINHO E ALÇA DE MÃO (MOCHILA DE RODINHA).

Embora a especificação pareça detalhada, o risco, por precedentes do TCE-RJ (como no caso São Gonçalo), reside no detalhamento das dimensões. Se as dimensões do carrinho ou das rodas (que não estão no TR), ou da altura da mochila, forem excessivamente detalhadas, isso pode direcionar para um único fabricante.

3. Riscos em Regras de Habilitação e Pagamento

 

Item Erro / Risco de Ilegalidade Base Legal Questionada
Prazo de Vigência da Proposta

O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias , enquanto o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.

O prazo da proposta deve ser suficiente para cobrir todo o processo licitatório, mas a divergência entre 90 dias e 12 meses pode gerar problemas caso a licitação se arraste, forçando a prorrogação da proposta.
Irreajustabilidade Financeira

O Edital afirma que “Inexiste a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira”.

Risco de violação do equilíbrio econômico-financeiro (Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93). Em contratos de longo prazo (12 meses prorrogáveis, com entregas por solicitação), a ausência de compensação financeira por atrasos ou eventos imprevisíveis é ilegal.
Desconto por Antecipação de Pagamento

O Edital não menciona desconto por antecipação de pagamento, mas sim o pagamento de multa (0,1%) e compensação (0,033% ao dia) por atraso da Administração.

O valor de compensação financeira de 0,033% ao dia, embora seja uma taxa que visa proteger o contratado, deve ser compatível com os juros de mercado, e sua inclusão deve ser detalhadamente justificada no processo administrativo.

Conclusão: Este Edital contém cláusulas que, se não devidamente justificadas no Processo Administrativo (em relação à vedação de consórcio e às especificações), têm alto potencial para serem questionadas e anuladas pelo TCE-RJ por restrição à competitividade (Art. 3º, § 1º, I da Lei nº 8.666/93).