1. Erros no Orçamento e BDI (Benefício e Despesas Indiretas)
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Erro: A Prefeitura utilizou um percentual de BDI de 25%, considerado superior ao limite máximo de 24% estabelecido pelo Catálogo de Preços da EMOP (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro) para custos desonerados.
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Impacto: Isso poderia gerar um sobrepreço injustificado na obra.
2. Violação da Lei de Licitações sobre Projetos (Lei 8.666/93)
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Erro: A planilha orçamentária incluía um item para “elaboração de projeto executivo de instalações elétricas e civil”.
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Lei Violada: Isso contraria o Art. 7º, §2º, inciso I, da Lei 8.666/93, que exige que a licitação só pode ser feita se já existir um projeto básico definido. A licitação não pode transferir para o contratado a responsabilidade de definir elementos que deveriam constar no projeto básico para balizar a concorrência.
3. Falta de Transparência na Composição de Custos
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Erro: Não foi anexada a composição de custos ou pesquisa de mercado que justificasse o preço unitário do item “fachada estrutural em glazing”.
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Gravidade: Este item sozinho representava cerca de 10% do valor total da obra, o que exige transparência rigorosa para evitar superfaturamento.
4. Critério de Reajuste Ilegal
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Erro: O edital previa reajuste de preços baseado em “pesquisa de mercado, catálogos e boletins”.
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Lei Violada: Isso fere o Art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/93, que determina que o reajuste deve ser feito por índices oficiais específicos ou setoriais da construção civil, e não por nova pesquisa de mercado, o que gera insegurança jurídica.
5. Restrição à Competitividade (Exigências Excessivas)
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Erro: O item 10.7 do edital exigia comprovação de capacidade técnica para diversos itens que não eram considerados parcelas de maior relevância técnica e valor significativo.
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Violação: Exigir experiência anterior em itens irrelevantes restringe o número de empresas que podem participar, ferindo o princípio da competitividade. O TCE-RJ determinou que se mantivesse a exigência apenas para itens críticos como a fachada em glazing, concreto armado e pavimentação.
6. Erro no Regime de Execução Contratual
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Erro: A minuta do contrato estipulava “empreitada por preço global”, enquanto o correto para este tipo de obra, dadas as características e a necessidade de medições precisas, seria “empreitada por preço unitário”.
7. Falha no Pagamento da Administração Local
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Erro: Não havia um item específico na planilha para “Administração Local” quantificado de forma a permitir pagamentos proporcionais ao andamento da obra (medido mensalmente). Isso dificulta o controle financeiro e pode permitir pagamentos antecipados indevidos.
