1. Aglutinação Indevida de Objetos (Violação do Princípio do Parcelamento)
A Prefeitura incluiu em um lote único a concessão do estacionamento e o fornecimento de talonários eletrônicos para os agentes de trânsito.
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O Erro: O talonário eletrônico é um sistema restrito à autoridade de trânsito, sendo um objeto distinto da gestão das vagas de estacionamento .
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A Violação Legal: Esse ato fere o Art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93 (aplicável ao caso), que exige a subdivisão do objeto em tantas parcelas quantas forem técnica e economicamente viáveis para ampliar a competitividade . A aglutinação restringiu o universo de possíveis licitantes.
2. Ausência de Planilhas com Detalhamento de Custos Unitários
O edital não apresentou planilhas que detalhassem os custos unitários de todos os componentes do investimento.
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O Erro: A falta de transparência sobre como os valores foram compostos impede que as licitantes formulem propostas precisas e que a administração verifique a exequibilidade do contrato .
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A Violação Legal: Fere preceitos da Lei de Licitações e a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, que obrigam a apresentação detalhada da composição de custos.
3. Erro Crasso na Modelagem Econômico-Financeira (Vida Útil de Equipamentos)
A Prefeitura desconsiderou o ciclo de substituição dos equipamentos necessários para o serviço.
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O Erro: Os equipamentos eletrônicos (câmeras, smartphones, tablets) têm vida útil máxima de 5 anos, mas o contrato tem vigência de 30 anos. A Prefeitura calculou o investimento considerando a aquisição desses bens apenas uma única vez, ignorando que eles precisariam ser repostos várias vezes ao longo de três décadas .
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Impacto: Isso gerou uma inviabilidade econômico-financeira, pois o investimento real em equipamentos deveria ser aproximadamente seis vezes maior do que o previsto no edital original.
4. Falha de Publicidade do Certame
A análise técnica do TCE-RJ (CAD-DESESTATIZAÇÃO) apontou que o edital não foi publicado em conformidade com as exigências legais.
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A Violação Legal: Descumprimento do Art. 21, inciso II da Lei nº 8.666/93, que estabelece ritos rígidos de publicidade para garantir a ampla transparência e concorrência.
Consequências e Situação Atual
Devido a esses vícios, a Prefeitura de Barra do Piraí suspendeu o certame sine die (sem data definida) para realizar as correções exigidas. O TCE-RJ determinou que, para prosseguir, a Prefeitura deve obrigatoriamente:
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Segregar o fornecimento de talonários eletrônicos do objeto principal.
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Ajustar os custos de investimento conforme a vida útil real dos equipamentos.
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Incluir os custos unitários detalhados em todas as planilhas de cálculo.
