Análise dos Erros e Infrações à Lei de Licitações
A Prefeitura cometeu uma série de irregularidades que restringiram a competição, falharam no planejamento e violaram a jurisprudência. Abaixo, detalho os erros ponto a ponto:
A. Restrição à Competitividade (Agrupamento Indevido)
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O Erro: A prefeitura juntou em um único lote serviços de natureza distinta: Software (TI) e Microfilmagem (Arquivologia).
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Violação Legal: Feriu a Súmula do TCE e o princípio do parcelamento do objeto (Art. 23, §1º da Lei 8.666/93).
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Por que é grave: Poucas empresas detêm excelência técnica em ambas as áreas. Ao juntar tudo, a prefeitura impediu que empresas de software competissem sozinhas e empresas de arquivo competissem sozinhas, diminuindo a disputa e potencialmente encarecendo o contrato.
B. Modalidade Inadequada (Pregão Presencial sem Justificativa)
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O Erro: A Prefeitura optou por fazer um Pregão Presencial em vez de Eletrônico, alegando apenas “celeridade”, sem provar que o eletrônico era inviável.
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Violação Legal: O Pregão Eletrônico é a regra preferencial para ampliar a disputa. O uso do presencial sem justificativa técnica robusta viola o princípio da competitividade e eficiência.
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Consequência: Obrigar as empresas a irem fisicamente até Barra do Piraí reduz drasticamente o número de participantes.
C. Uso Indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP)
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O Erro: A Prefeitura usou o Sistema de Registro de Preços (SRP), que serve para compras futuras e incertas, para contratar uma quantidade exata e massiva de digitalização (12,5 milhões de páginas).
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Violação Legal: O SRP só deve ser usado quando não é possível definir previamente o quantitativo (Decreto Federal nº 7.892/13 e similares).
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Consequência: Como a demanda era certa e definida, o uso do SRP serviu para burlar o planejamento orçamentário correto.
D. Ausência de Planejamento (Falta de Estudo Técnico Preliminar – ETP)
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O Erro: A Prefeitura não realizou o Estudo Técnico Preliminar. Não houve pesquisa de outras soluções no mercado (como o sistema SEI, que é gratuito e usado pelo governo federal) nem justificativa técnica para exigir microfilmagem como backup contra “ataques de rede”.
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Violação Legal: A falta de ETP em contratações de TI é considerada “erro grosseiro” pelo Tribunal de Contas. O edital foi lançado sem base técnica que justificasse por que aquela solução específica era a necessária.
E. Pesquisa de Preços Deficiente
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O Erro: O valor de quase 9 milhões foi estimado com base em apenas três cotações de fornecedores, apresentando discrepâncias enormes de valores entre elas.
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Violação Legal: Fere a Súmula nº 02 do TCE-RJ, que exige uma “cesta de preços” ampla e diversificada para garantir que o valor estimado esteja alinhado ao mercado.
F. Exigência Ilegal de Vínculo Empregatício
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O Erro: O edital exigia que a empresa licitante já possuísse em seu quadro permanente um profissional de TI específico na data da licitação.
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Violação Legal: Isso fere a Súmula nº 10 do TCE-RJ. A lei permite exigir que a empresa tenha o profissional no momento da assinatura do contrato, mas exigir vínculo prévio restringe a competição, pois obriga a empresa a contratar alguém antes mesmo de saber se ganhou a licitação.
G. Obstrução ao Direito de Impugnação
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O Erro: Na republicação do edital, a Prefeitura retirou a possibilidade de impugnação (reclamar das regras do edital) por e-mail, alegando “problemas técnicos no servidor”, dificultando a defesa das empresas interessadas.
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Violação Legal: Viola a Súmula nº 09 do TCE-RJ, que obriga a aceitação de impugnações por meios digitais.
Resumo da Decisão
Devido ao cúmulo dessas falhas, que indicam direcionamento, falta de planejamento e restrição à competição, o Tribunal de Contas determinou que o Prefeito proceda à anulação do certame.L edital 1 pirai_merged
