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1. Contexto Inicial: A Decisão do TCE-RJ

As primeiras páginas do arquivo mostram que este edital já foi alvo de representação por irregularidades.

  • O que aconteceu: Uma empresa impugnou o edital alegando exigências excessivas e falta de clareza.

  • Desfecho: A Prefeitura retificou o edital voluntariamente antes da decisão final do tribunal, o que levou o TCE a arquivar o processo por “perda de objeto”.

  • Alerta: Mesmo com a “retificação” mencionada, o Edital anexado (versão republicada) ainda mantém cláusulas restritivas perigosas que merecem atenção redobrada.


2. Análise de Irregularidades e Pontos de Atenção no Edital

A. Restrição à Competitividade (Excesso de Certificações)

O edital exige que a empresa licitante comprove vínculo com profissionais que possuam um conjunto excessivo e cumulativo de certificações.

  • A Exigência: O item 13.10.5.3 exige profissionais com certificações: PMP ou PRINCE2, COBIT, ITIL, CRISC, DRII, MCSO, CBPP, CTFL ou CTBS.

  • O Erro Legal: Exigir todas essas certificações simultaneamente para fins de habilitação (e não pontuação técnica) é considerado restrição indevida da competitividade (fere o Art. 3º, § 1º, I da Lei 8.666/93). O TCU entende que certificações específicas não devem ser critério de exclusão, salvo se essencialmente justificadas, pois isso direciona o certame para grandes empresas ou “empresas de prateleira” que apenas alugam atestados.

  • Impacto: Elimina pequenas e médias empresas competentes que não possuem o quadro completo de sopas de letrinhas (ITIL, COBIT, etc.), mas que poderiam entregar o software.

B. Exigência de Quantitativos Mínimos Excessivos (100%)

  • A Exigência: O item 13.10.5.1.1 exige atestado de capacidade técnica comprovando gestão de 60.000 notas fiscais (100% do volume atual), 24.000 cadastros mobiliários (100% do atual) e 82.000 cadastros imobiliários (100% do atual).

  • O Erro Legal: A jurisprudência (Súmula 263 do TCU) orienta que as exigências de quantitativos mínimos não devem ultrapassar 50% do objeto a ser contratado. Exigir comprovação de 100% do volume atual do município impede que empresas que atendem municípios ligeiramente menores participem, caracterizando direcionamento.

C. Visita Técnica Obrigatória

  • A Exigência: O item 6.9 do Termo de Referência afirma: “Será obrigatória a realização de visita técnica às instalações do Município”.

  • O Erro Legal: Para fornecimento de software (SaaS/Web), a visita técnica presencial obrigatória é geralmente considerada desnecessária e restritiva (Art. 30, inciso III da Lei 8.666/93). A jurisprudência atual aceita a substituição da visita por uma declaração formal de pleno conhecimento do objeto, salvo se houver complexidade técnica local que justifique a ida presencial (o que não parece ser o caso para um sistema web hospedado em nuvem).

D. Proibição de Representantes/Distribuidores

  • A Exigência: O edital exige que a contratada seja a proprietária e desenvolvedora do sistema, proibindo representantes, intermediários ou distribuidores.

  • O Erro Legal: Embora a administração busque segurança, proibir revendedores autorizados fere o princípio da livre iniciativa e ampla competição. Se uma empresa possui autorização legal para comercializar e dar suporte ao software de terceiros, ela deveria poder licitar. Isso cria uma reserva de mercado para o fabricante direto.

E. Prazo Exíguo para Prova de Conceito (POC)

  • A Exigência: A empresa vencedora deve iniciar a apresentação do sistema no dia útil seguinte à declaração de vencedor e tem apenas 03 dias úteis para concluir.

  • O Erro Legal: Para um sistema complexo de gestão tributária (ISS, IPTU, ITBI, Dívida Ativa), o prazo de 3 dias para preparar e apresentar todas as funcionalidades é extremamente curto. Isso sugere que apenas quem já possui o sistema parametrizado para aquele município (ou seja, o atual fornecedor) conseguiria cumprir com facilidade, ferindo a isonomia.

F. Exigência de Sede/Estrutura Física Local

  • A Exigência: Exige suporte presencial de 02 técnicos nas dependências da Secretaria.

  • O Erro Legal: Embora exigir suporte local seja permitido, deve-se ter cuidado para não exigir que a empresa já tenha sede no local antes da contratação (Súmula 272 do TCU). O edital parece exigir a alocação, o que é oneroso, mas a legalidade depende se o custo está bem planilha na proposta.


3. Resumo dos Riscos para Impugnação

Item Descrição do Erro Fundamento Legal (Base 8.666/93 e TCU) Nível de Risco
Certificações Exigência cumulativa de PMP, COBIT, ITIL, etc. Restrição à competitividade (Art. 3º, §1º, I). Alto
Atestados Exigência de comprovação de 100% dos quantitativos atuais. Excesso de exigência (Súmula 263 TCU). Alto
Visita Técnica Obrigatória para serviço de software web. Restrição indevida (Art. 30, III). Médio
Distribuição Proibição de revendedores/intermediários. Violação da isonomia. Médio
POC Prazo de 3 dias para demonstração completa. Princípio da Razoabilidade. Alto