mobiliario escolar_merged

 

Irregularidades Sistêmicas e Leis Violadas ( Mobiliário Escolar)

 

Irregularidade/Erro (Desvirtuamento da Competitividade) Lei Violada Detalhes e Confirmação do TCE-RJ

1. Especificações Excessivas e Restritivas (Direcionamento de Marca).

Lei nº 10.520/02 (Pregão) Art. 3º, II

O Edital continha especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. Foi verificada a fixação de diâmetros, alturas e larguras determinadas , além da cópia de catálogos exclusivos de fabricantes como Plaxmetal e Biccateca (Mobília Escolar e Armários). O detalhamento excessivo alijou da disputa empresas que poderiam oferecer produtos com a mesma qualidade e segurança.

2. Direcionamento Específico (Playground Infantil).

Lei nº 10.520/02 (Pregão) Art. 3º, II

As especificações do Lote 3 (Brinquedos para Recreação Infantil), notadamente os itens de playground infantil, foram consideradas direcionadas à marca Mundo Azul, devido a requisitos de minúcias (como “laudo de migração de metais e matrizes diversas”) e a fixação de diâmetros, alturas, larguras.

3. Agrupamento Indevido (Critério de Julgamento).

Lei nº 8.666/93 Art. 15, IV Art. 23, § 1º Súmula nº 247/TCU

A adoção do critério de Menor Preço por Lote (49 itens em 5 lotes), em licitação de objeto divisível, restringiu a competitividade. A Prefeitura não comprovou, mediante estudo técnico prévio, a necessidade ou a vantajosidade (ganho de economia de escala) de agrupar os itens.


 Consequências e Determinações do TCE-RJ

 

O Tribunal de Contas julgou as Representações PROCEDENTES e determinou as seguintes providências, que foram a causa da anulação do Edital pela Prefeitura:

  • Edital Declarado Ilegal: O Edital foi considerado ilegal em seus vícios.

  • Anulação: O Prefeito foi determinado a providenciar a anulação da fase externa do Edital (e seus correlatos).

  • Retificação Obrigatória: O Município foi determinado a retificar o Edital em um futuro certame, excluindo as especificações excessivas.

  • Justificativa para Lote: Em um novo procedimento, a Prefeitura deve adotar o critério de menor preço por item ou, caso insista no julgamento por lote, apresentar estudo prévio que demonstre o ganho de economia de escala.

  • Responsabilidade: O Prefeito e o Controlador-Geral do Município foram comunicados da decisão, com o alerta de responsabilidade solidária em caso de descumprimento das determinações.