ONIBUS E VANS MAO DE OBRA

Critério de Julgamento Inadequado (Vício Principal)

 

O erro mais grave foi a escolha do método de julgamento da proposta.

Aspecto Detalhamento da Ilegalidade Lei Quebrada
Erro no Julgamento

O edital original adotou o critério de “Menor Preço Global” para um objeto claramente divisível.

Violação do Art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93 (Regra do Parcelamento) e da Súmula 247 do TCU.

Divisibilidade

O objeto era divisível, pois envolvia, no mínimo, dois serviços e tipos de veículos distintos : 1) Gestão da Frota de Ônibus (veículos da prefeitura) e 2) Gestão e Locação de Vans (veículos da contratada).

O TCE-RJ e o TCU defendem que o parcelamento (“Menor Preço por Item”) é obrigatório para objetos divisíveis, a fim de ampliar a competitividade.

Risco

A modalidade Menor Preço Global restringe a participação e aumenta o risco de contratação antieconômica.

N.A.

2. Falha na Transparência e Publicidade

 

O TCE-RJ também constatou uma falha inicial de publicidade.

Aspecto Detalhamento da Ilegalidade Lei Quebrada
Indisponibilidade

O edital e seus anexos não foram disponibilizados em sua íntegra no portal de transparência do município. O acesso se restringia apenas a um quadro resumo.

Violação do Art. 8°, § 2° e § 4°, da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Art. 40, § 2º, da Lei nº 8.666/93.


 O Contratempo Mais Importante: A Anulação e o Novo Edital

 

O contratempo mais significativo foi a paralisação do Edital N° 015/2022, que levou à sua anulação e à necessidade de lançar um novo certame.

Fase Ação do TCE-RJ Consequência
Início (Fev/2022)

O TCE-RJ deferiu a Tutela Provisória (cautelar), suspendendo o Edital PE N° 015/2022.

A licitação, agendada para 08/02/2022 , foi paralisada.

Julgamento do Mérito

O TCE-RJ julgou a Representação PROCEDENTE e determinou que a Prefeitura retificasse o edital para adotar o critério “Menor Preço por Item”.

N.A.
Cumprimento da Ordem

A Prefeitura de São Gonçalo informou ao TCE-RJ que anulou o certame original (PE 015/2022) e lançaria um novo procedimento.

N.A.
Abertura do Novo Edital

O jurisdicionado lançou o PREGÃO ELETRÔNICO PMSG N° 041/2022 em 29/07/2022.

Este novo Edital adotou o critério “Menor Preço por Item” , corrigindo o erro original conforme determinação do TCE-RJ.

Conclusão do TCE-RJ

O Tribunal considerou que a Representação cumpriu sua finalidade e determinou o arquivamento do processo.

O serviço de transporte escolar foi contratado através do novo edital (PE 041/2022), que foi Homologado.

O contratempo foi a anulação de um processo de R$ 20.7 milhões e a necessidade de realizar um novo certame, o que causou meses de atraso na contratação de um serviço essencial (transporte escolar).