1. Indícios de Sobrepreço nas Estimativas Orçamentárias
Identificou-se uma grave distorção nos valores estimados para a contratação, configurando sobrepreço. O valor total estimado de R$ 9.361.330,13 apresenta itens com custos unitários incompatíveis com a realidade de mercado.
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Falha na Pesquisa de Mercado: A formação dos preços de referência baseou-se em metodologias frágeis, limitando-se a cotações diretas com fornecedores e ignorando a verificação de preços praticados em outras contratações da Administração Pública (cesta de preços aceitável), o que resultou em uma estimativa inflada.
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Exemplo Prático: A estimativa de R$ 8.950,00 por unidade para 852 microcomputadores (Modelo 01) e R$ 9.015,00 para o Modelo 02 sinaliza valores excessivos para configurações de hardware padrão.
2. Escolha Inadequada da Modalidade Licitatória (Restrição à Competitividade)
A opção pela realização do certame na modalidade Pregão Presencial constitui um erro formal e material grave.
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Ausência de Justificativa Idônea: Tratando-se de bens comuns de informática, a regra legal e jurisprudencial impõe o uso do Pregão Eletrônico para ampliar a disputa. A realização na forma presencial exige justificativa técnica robusta que comprove a inviabilidade do meio eletrônico, o que não foi apresentado.
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Impacto: A exigência de presença física restringe drasticamente o universo de competidores, impedindo a participação de empresas de outras localidades e frustrando a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
3. Deficiência no Planejamento da Contratação
O processo evidencia falhas sistêmicas no planejamento das aquisições de Tecnologia da Informação (TI).
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Repetição de Itens Desertos sem Correção: O edital visa adquirir itens que ficaram “desertos” em certame anterior. A reedição do edital sem uma revisão crítica das especificações técnicas restritivas ou dos preços estimados demonstra falta de saneamento das causas que levaram ao fracasso anterior.
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Fracionamento/Falta de Consolidação: A realização de múltiplos processos licitatórios (presenciais e eletrônicos) para objetos semelhantes (microcomputadores) em um curto período (três meses) denota falta de visão estratégica e gestão ineficiente dos recursos públicos.
4. Especificações Técnicas Restritivas
As descrições dos itens contêm detalhamentos excessivos que podem direcionar a licitação para marcas ou modelos específicos, ferindo o princípio da isonomia.
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Exemplo: A exigência de características minuciosas em itens como telas interativas (ex: “tela óptica onde o vidro e a camada do display são unidas”, “webcam com ângulo de abertura de 100° na diagonal”) sem a devida justificativa técnica funcional limita a competição apenas a fornecedores de um fabricante específico.
5. Exiguidade de Prazos Logísticos
O edital estabelece um prazo de entrega de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
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Inviabilidade Operacional: Considerando o volume expressivo de equipamentos (ex: mais de 800 computadores), este prazo é logisticamente inviável para licitantes que não possuam estoque local imediato, favorecendo indevidamente fornecedores locais e restringindo a participação da indústria e grandes distribuidores.
