Objeto da licitação (nome funcional):
Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma completa do Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme projeto básico, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e demais anexos.
ENQUADRAMENTO LEGAL – LEI Nº 14.133/2021
Dispositivos aplicáveis:
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Art. 5º – Princípios da Administração Pública
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Art. 6º, incisos XXV e XXVI – Projeto básico e projeto executivo
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Art. 11 – Planejamento da contratação
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Art. 17, §2º – Preferência pelo formato eletrônico
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Art. 18 – Fase preparatória
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Art. 20 e Art. 21 – Avaliação das consequências da decisão (LINDB)
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Art. 37 – Julgamento objetivo
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Art. 147 – Controle e responsabilização
Princípios analisados:
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Legalidade
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Planejamento
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Competitividade
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Isonomia
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Economicidade
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Julgamento objetivo
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Transparência
Aspectos avaliados:
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Adequação do projeto básico e executivo
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Consistência da planilha orçamentária
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Dimensionamento dos quantitativos
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Possível restrição à competitividade
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Forma de realização do certame (presencial x eletrônico)
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Atuação do controle externo
ERROS, RISCOS E LIMITES IDENTIFICADOS
Erros formais:
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Inexistência de memória de cálculo consolidada que permita identificar, com precisão, os quantitativos efetivamente considerados na planilha orçamentária.
Riscos jurídicos:
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Impossibilidade de adequada formulação de propostas pelas licitantes, em razão de inconsistências entre projeto básico, projeto executivo, memória de cálculo e planilha orçamentária.
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Risco de contratação antieconômica, diante da ausência de parâmetros objetivos confiáveis para comparação das propostas.
Limites legais ultrapassados:
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Violação ao art. 18 da Lei nº 14.133/2021, em razão de falhas relevantes na fase preparatória.
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Afronta aos arts. 6º, incisos XXV e XXVI, da Lei nº 14.133/2021, pela deficiência do projeto básico, que não permitiu o correto dimensionamento da obra.
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Restrição à competitividade, em desacordo com os princípios da isonomia e da economicidade.
Falhas de planejamento:
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Projeto básico e planilha orçamentária com diversas subtrações de quantitativos atribuídas a serviços “já executados”, sem qualquer comprovação documental que permita identificar e validar tais supressões.
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Ausência de justificativa técnica para a realização da licitação na forma presencial, em desacordo com a preferência legal pelo formato eletrônico.
Cláusulas problemáticas ou sensíveis:
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Previsão de apresentação de proposta por meio de “kit proposta”, exigindo solicitação prévia por e-mail, considerada irregularidade mitigada, mas classificada pelo TCE-RJ como prática inadequada sob a ótica da transparência e do acesso à informação.
RELATO TÉCNICO DO OCORRIDO
O Município de Areal deflagrou a Concorrência Pública Presencial nº 001/2025 para contratação de empresa responsável pela reforma completa do Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, com valor global estimado de R$ 9.318.371,10.
O certame foi objeto de múltiplas Representações perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Em sede cautelar, foi concedida tutela provisória para suspender o procedimento licitatório, diante de indícios de irregularidades relevantes no projeto básico e na planilha orçamentária.
No julgamento de mérito, o TCE-RJ reconheceu que, embora a exigência do “kit proposta” não tenha configurado, isoladamente, restrição à competitividade, as falhas estruturais no projeto básico e na planilha orçamentária inviabilizaram o adequado dimensionamento da obra e a formulação de propostas exequíveis e comparáveis.
O Tribunal constatou inconsistências generalizadas nos quantitativos de serviços, subtrações sem lastro documental, ausência de memória de cálculo consolidada e deficiência na definição do escopo da obra. Reconheceu, ainda, a inexistência de justificativa para a adoção da modalidade presencial, em afronta ao art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
Diante da gravidade das falhas e do risco à competitividade e à economicidade, o TCE-RJ julgou procedente a representação principal, confirmou a tutela provisória e determinou a anulação integral do certame.
ORIENTAÇÕES PARA REUTILIZAÇÃO DO MODELO
Antes de utilizar este edital como referência, a Administração deve:
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Revisar integralmente o projeto básico e o projeto executivo, garantindo coerência entre desenhos, memoriais, planilhas e cronograma;
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Apresentar memória de cálculo detalhada e auditável para todos os quantitativos;
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Identificar e comprovar documentalmente eventuais serviços já executados que impactem o escopo;
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Avaliar a necessidade de previsão de adicional de insalubridade, considerando a execução da obra em ambiente hospitalar em funcionamento;
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Adotar preferencialmente a modalidade eletrônica, com motivação expressa caso se opte pela forma presencial;
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Disponibilizar todos os arquivos necessários diretamente nos meios oficiais, evitando solicitações por e-mail.
CONCLUSÃO
Classificação: Edital anulado por decisão do TCE-RJ, em razão de falhas graves no projeto básico e na planilha orçamentária, com restrição à competitividade e risco à economicidade; não recomendado como modelo sem reestruturação integral.
