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1. Status Atual e Decisão do TCE-RJ

O Tribunal confirmou a medida cautelar que já havia suspendido a licitação e determinou a anulação do certame.

  • Motivo: Foram identificados 12 riscos/irregularidades iniciais, e a Prefeitura não conseguiu justificar a maioria deles.

  • Decisão: O Prefeito deve anular o Pregão Presencial SRP nº 015/2023 e, se quiser contratar, deverá lançar um novo edital corrigindo todos os vícios.

2. Principais Irregularidades Apontadas (O que “matou” o edital)

O TCE-RJ foi severo em vários pontos técnicos e jurídicos:

  • Modalidade Inadequada (Presencial vs. Eletrônico): A Prefeitura escolheu “Pregão Presencial” sem justificativa técnica válida. O TCE exige o uso preferencial do Pregão Eletrônico para ampliar a disputa e transparência.

  • Aglutinação Indevida (Mistura de Serviços): O edital juntou “Software (SaaS)” com “Microfilmagem/Digitalização” (serviço industrial) num único lote. Isso impede que empresas de software concorram se não fizerem microfilmagem e vice-versa, restringindo a competição sem justificativa técnica.

  • Segurança da Informação Arcaica: A “solução de segurança” proposta pela Prefeitura contra ransomware era apenas o “backup analógico” (microfilmagem). O TCE considerou isso uma descrição genérica e insuficiente para garantir a segurança de dados digitais modernos, ignorando requisitos da LGPD.

  • Ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP): A Prefeitura não fez o dever de casa. Não pesquisou soluções existentes no mercado (como o SEI, que é gratuito) antes de decidir gastar milhões nessa solução específica.

  • Pesquisa de Preços Frágil: A estimativa de preço baseou-se em apenas três cotações, com discrepâncias enormes (diferença de 1 milhão de reais em um item), indicando falta de confiabilidade no valor de R$ 8,8 milhões.

  • Exigências Ilegais de Pessoal: O edital exigia que a empresa já tivesse o profissional de TI contratado (vínculo empregatício) no momento da licitação, o que é ilegal (Súmula 10 do TCE-RJ).

3. Análise do Objeto (O que estava sendo comprado)

O edital original (agora condenado) buscava contratar:

  • Valor Total Estimado: R$ 8.847.826,63 (Oito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil reais).

  • Escopo:

    1. Software: Implantação de sistema web para gestão de processos eletrônicos e licença mensal.

    2. Serviço Massivo: Backup analógico (microfilmagem) de 12.500.000 laudas (páginas).

  • Argumento de Venda: A Prefeitura alegava que precisava de um backup físico (microfilme) “não suscetível a ataques de rede” para se proteger de hackers. O TCE derrubou esse argumento, afirmando que faltou embasamento técnico para descartar soluções puramente digitais modernas com backups seguros.

4. O que esperar da “Sessão”

Você perguntou sobre a sessão. O documento relata que:

  • A sessão pública foi iniciada em 24/07/2023.

  • No entanto, o certame foi suspenso sine die (sem data para voltar) antes da adjudicação (antes de declararem o vencedor final).

  • Com a decisão final do voto (datada de dezembro de 2023), a ordem agora não é retomar a sessão, mas sim anular todo o processo.

Conclusão e Recomendação

Este edital é uma “carta marcada” de problemas. Não gaste energia tentando vender para este processo específico (nº 015/2023), pois ele está juridicamente morto.

Oportunidade Futura: A Prefeitura de Barra do Piraí ainda tem a necessidade do serviço (gestão de processos e digitalização). Eles terão que lançar um novo edital. Quando isso acontecer, espere:

  1. Divisão do objeto (Lotes separados para Software e Digitalização/Microfilmagem).

  2. Pregão Eletrônico (disputa online).

  3. Requisitos de segurança de TI mais modernos e menos focados apenas em “backup físico”.