Aquisição de Desktop

Relatório Consolidado de Análise de Edital e Precedentes do TCE-RJ

Objeto: Aquisição de Computadores Desktop  Status: ANULADO por determinação do Tribunal de Contas.

1. Síntese Executiva

A análise conjunta dos documentos revela que o Pregão Eletrônico nº 077/2022 não padecia apenas de erros técnicos isolados, mas foi anulado devido a uma conduta de reincidência administrativa. A Prefeitura de Volta Redonda repetiu irregularidades que já haviam sido condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em licitações anteriores (Pregão 034/2021).

2. A Irregularidade Determinante (Vício de Reincidência)

O fator decisivo para a anulação do certame foi a manutenção de exigências restritivas de certificação ambiental, em descumprimento direto a decisões anteriores da Corte de Contas.

  • A Irregularidade (EPEAT): O Edital 077/2022 exigiu, no item 1.1.11.1 do Termo de Referência, que os equipamentos possuíssem certificação “EPEAT” na categoria Gold, comprovada exclusivamente através do site www.epeat.net.

  • O Histórico de Condenação (2021): O Acórdão nº 54358/2021 (Processo 218.723-6/2021) já havia julgado procedente uma representação contra a mesma Prefeitura por exigir EPEAT e EcoVadis sem aceitar equivalentes nacionais. Naquela ocasião, o Tribunal determinou expressamente a alteração do texto para aceitar o Rótulo Ecológico reconhecido pelo INMETRO.

  • A Decisão Final (2022): Ao analisar o novo edital (077/2022), o Relator do TCE identificou a “reincidência do jurisdicionado quanto à mesma irregularidade já alertada por essa Corte”. Diante da impossibilidade de defesa, a própria Prefeitura optou por anular o pregão.

  • Consequência Jurídica: O Tribunal emitiu nova determinação ao Prefeito para que se abstenha de incluir tal exigência no futuro, sob pena de aplicação de multa pessoal, conforme o art. 63 da Lei Complementar nº 63/90.

3. Análise das Irregularidades Técnicas (Direcionamento de Hardware)

Além do vício determinante citado acima, o Edital 077/2022 continha diversas especificações técnicas restritivas que violam o princípio da ampla competitividade e caracterizam direcionamento para grandes fabricantes globais. Caso um novo edital seja publicado, estes pontos devem ser fiscalizados:

A. Restrição de Placa-Mãe (Motherboard)

  • Cláusula Restritiva: O edital exigia que a placa mãe fosse “do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado”.

  • Violação Legal: Esta exigência inviabiliza a participação de integradores nacionais que utilizam componentes de mercado (como Asus, Gigabyte, MSI), violando o Art. 3º, § 1º, inciso I da Lei 8.666/93 (vedação a preferências de marca).

B. Obsolescência Técnica e Formato de Gabinete

  • Cláusula Restritiva: O edital exigia arquitetura ATX ou BTX, proibindo expressamente o formato “Micro ATX”.

  • Violação Legal:

    • O padrão BTX é obsoleto e foi descontinuado pela indústria há mais de uma década.

    • O padrão Micro ATX é atual e amplamente utilizado.

    • A proibição do Micro ATX e exigência do BTX servem apenas para restringir a competição a fornecedores que possuem gabinetes com design proprietário/antigo, ferindo o princípio da eficiência e padronização.

C. Restrições de Manutenção e BIOS

  • Cláusula Restritiva: O edital proibia BIOS com “reprogramação via software” e exigia que a BIOS fosse do mesmo fabricante do equipamento.

  • Violação Legal: A proibição de atualização via software contraria as melhores práticas de segurança da informação (necessária para correção de vulnerabilidades). A exigência visa criar dependência tecnológica (lock-in) do fabricante original.

D. Exigências Cumulativas e Certificações Estrangeiras

  • Cláusula Restritiva: Exigência de cadastro da fonte de alimentação no site www.80plus.com.

  • Violação Legal: A exigência deve ser sobre a eficiência energética comprovada (laudo técnico), e não sobre o cadastro em um site de entidade privada estrangeira, o que onera desnecessariamente o licitante nacional.

4. Conclusão

O Edital 077/2022 foi anulado não apenas por falhas técnicas, mas por desobediência a determinações do Tribunal de Contas.

O conjunto probatório (Acórdão de 2021 e Decisão de 2022) demonstra que a Prefeitura de Volta Redonda agiu com reincidência ao manter cláusulas que afastam competidores e produtos nacionais (EPEAT exclusivo). Adicionalmente, as travas de hardware (placa proprietária e veto a Micro ATX) confirmam a intenção de restringir o mercado.