O motivo principal, destacado no documento, foi:
“Falha na definição e precificação dos serviços a serem realizados, tendo em vista a estimativa genérica do número de refeições…”
Em termos simples: A Prefeitura de Mesquita lançou uma licitação de R$ 28 milhões para merenda escolar sem definir adequadamente quantos alunos seriam atendidos ou quantas refeições (café da manhã, almoço, lanche) seriam servidas. O número era “genérico”.
Quando o TCE-RJ apontou essa falha grave, a Prefeitura, em vez de tentar corrigir o edital, optou por anular (cancelar) a licitação inteira.
Por que esse tipo de processo (com “Estimativa Genérica”) não pode ser usado?
Um processo de licitação com estimativas genéricas é ilegal e não pode ser usado por várias razões fundamentais que violam os princípios da administração pública:
- Impede o Preço Justo (Viola a Economicidade):
- Se as empresas não sabem a quantidade exata que precisarão entregar (1.000 ou 10.000 refeições?), elas não conseguem calcular seus custos reais.
- Para se protegerem, as empresas colocam um preço unitário muito mais alto, gerando um enorme sobre preço para a administração. Ninguém vai dar um preço baixo para algo que não sabe se terá que entregar muito ou pouco.
- Restringe a Competição (Viola a Isonomia):
- Apenas empresas muito grandes, com capacidade ociosa e “gordura para queimar”, conseguem absorver o risco de um contrato tão indefinido.
- Empresas menores e especializadas, que poderiam oferecer um serviço melhor ou mais barato se a quantidade fosse clara, são excluídas da disputa porque não podem arriscar ter um prejuízo gigantesco.
- Dificulta a Fiscalização e Abre Margem para Desvios:
- Se o contrato não diz quantas refeições devem ser entregues, como o fiscal da prefeitura (ou o Tribunal de Contas) pode saber se o serviço foi prestado corretamente?
- Um contrato “genérico” de R$ 28 milhões é um convite à má gestão, pois permite que se pague por “qualquer coisa” até atingir o valor máximo, sem um controle claro do que foi entregue em troca.
Em resumo, a lei de licitações (como a Lei nº 8.666/93, citada nos documentos) exige que o objeto seja descrito de forma clara, precisa e detalhada. Uma “estimativa genérica” é o oposto disso, tornando a licitação injusta, cara e impossível de fiscalizar.
